Benefícios por Incapacidade

Quando a saúde impede o trabalho, o INSS deve garantir proteção. Esses benefícios são fundamentais para manter a renda do segurado em momentos de vulnerabilidade. O problema é que muitos segurados têm pedidos negados por falta de documentos médicos adequados — e é justamente aí que entra nosso trabalho.

Nossa atuação: auxiliamos o cliente a solicitar os laudos corretos ao médico, orientando sobre o que deve constar nos relatórios para que fiquem claros o diagnóstico, o tratamento, o tempo de afastamento e o impacto na capacidade de trabalho.


Auxílio-doença (incapacidade temporária)

  • Concedido quando há afastamento por doença ou acidente.
  • Se for interrompido antes da recuperação, é possível pedir a continuidade.
  • Caso o benefício seja restabelecido pela Justiça, o segurado também pode receber valores atrasados desde a suspensão.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

  • Para situações em que não há chance de retorno ao trabalho, em nenhuma função.
  • Exige comprovação de incapacidade definitiva com laudos bem fundamentados.
  • Também garante o pagamento de valores retroativos desde a data correta em que deveria ter sido concedida.
  • Nosso suporte: indicamos como estruturar os relatórios médicos para demonstrar a irreversibilidade do quadro.

Auxílio acidente (indenização)

  • Pago quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Você sabia? Não há necessidade de que as sequelas sejam graves, sequelas leves ou mínimas também dão direito ao benefício.

  • É cumulativo com o salário, mesmo que a pessoa continue trabalhando, continua a receber o auxílio acidente.
  • Caso o segurado tenha recebido auxílio doença, o INSS tem o dever de pagar o auxilio acidente, automaticamente, a partir do dia seguinte a cessacao do auxilio doença, caso isso não aconteça, o segurado tem direito aos valores atrasados pagos retroativamente.
  • Diferencial: é pago mesmo que o segurado continue trabalhando e pode ser acumulado com o salário

Dra. Ana Victória Gomes - OAB/BA 51.465

Especialista em direito 

previdenciário e direito público.

 

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