VOCÊ SABIA QUE NÃO EXISTE PRAZO PARA REQUERER PENSÃO POR MORTE?
Muitas famílias deixam de receber um direito garantido pela lei simplesmente por não saber que ainda podem pedir a pensão por morte, mesmo depois de muitos anos do falecimento do segurado.
Aqui no escritório Ana Victória Gomes Advocacia Especializada, nós analisamos cada caso com atenção e carinho, pra entender se ainda é possível garantir esse benefício pra você ou sua família.
Trabalhador rural que recebia LOAS
Mesmo que o falecido recebesse o BPC/LOAS e não um benefício previdenciário, é possível comprovar o trabalho rural mesmo após a morte e, assim, garantir a pensão por morte aos dependentes.
Muitos casos são resolvidos com documentos antigos, testemunhas e registros de trabalho rural, mesmo sem contribuição formal ao INSS.
Filho maior com deficiência
Se o(a) filho(a) já era pessoa com deficiência física, mental ou intelectual na época do falecimento dos pais, tem direito à pensão por morte, mesmo que o pedido nunca tenha sido feito.
Esse direito não prescreve, e o benefício pode ser requerido anos depois do óbito.
Exemplo real:
Um caso de pensão por morte concedida em 2025, mesmo com o falecimento do pai em 2013, após a comprovação de que o filho já apresentava deficiência antes da morte.
Nosso compromisso
Analisamos o seu caso com base em provas documentais, laudos médicos e histórico familiar para resgatar direitos que pareciam perdidos. Você pode estar deixando de receber um benefício vitalício e acumulativo com outros rendimentos.
Quer saber se você tem direito? Envie sua situação para nossa equipe e receba uma análise gratuita e personalizada.
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Proteção financeira aos dependentes do segurado falecido.
Dependentes diretos: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21anos ou inválidos/deficientes.
Casos especiais:
O benefício pode ser acumulado com aposentadoria e, quando há demora na concessão, é possível requerer os valores atrasados desde o óbito.
Nosso cuidado especial: orientamos a reunir os documentos que comprovem a dependência, mesmo em situações mais complexas, assegurando os direitos da família.
Pensão por Morte e União Estável
Um dos momentos mais delicados para qualquer família é o falecimento de quem era responsável pelo sustento. E quando a relação era uma união estável, é muito comum o INSS negar a pensão por morte, alegando “falta de provas”.
Essa negativa gera duas grandes dores:
1- A perda da pessoa querida;
2- A insegurança financeira pela falta da pensão que deveria amparar o companheiro(a) sobrevivente.
Por que o INSS nega nesses casos?
O INSS costuma exigir documentos formais como certidão de casamento. No entanto, a lei brasileira reconhece a união estável como geradora dos mesmos direitos do casamento, inclusive o direito à pensão por morte.
A dificuldade está em comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, especialmente quando não há um único documento que demonstre isso de forma isolada.
Como comprovamos a união estável
Nosso trabalho é reunir o máximo de elementos que provem a vida em comum, como:
Essas provas, quando apresentadas de forma organizada e estratégica, são aceitas na Justiça para reconhecimento da união estável.
Recebimento retroativo
Quando a pensão é negada indevidamente, não se perde o direito. Após o reconhecimento judicial da união estável, o dependente passa a receber:
Ou seja, além de garantir a pensão, o segurado sobrevivente pode recuperar anos de valores não pagos.
Nosso cuidado especial: ajudamos a estruturar todas as provas de forma clara, acompanhamos cada etapa do processo e asseguramos que o direito seja reconhecido.
A negativa do INSS não significa o fim da luta pelo benefício. Para companheiros em união estável, existe sim o direito à pensão por morte, e com a comprovação adequada é possível reverter a decisão e receber tudo que foi negado desde o início.
Especialista em direito
previdenciário e direito público.
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Cada caso é único e requer análise específica.
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